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A Resolução Conama nº 10, de 14 de dezembro de 1988, dispõe...

A Resolução Conama nº 10, de 14 de dezembro de 1988, dispõe sobre a regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental - APA. De acordo com essa resolução, as APA são unidades de conservação destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando à melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos ecossistemas regionais.

De acordo com o disposto nessa Resolução, as APA


A

são consideradas de maneira particular e não serão objeto de um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).


B

não poderão ter atividades agrícolas ou pecuárias, ficando proibidas tais práticas.


C

não poderão ser objeto de projeto de urbanização, mesmo que sejam loteamentos rurais.


D

que tenham administração privada e incluam Zonas de Preservação da Vida Silvestre podem ter atividades que importem na alteração antrópica moderada da biota.


E

que tenham qualquer atividade industrial potencialmente capaz de causar poluição, além da licença ambiental, deverão também ter uma licença especial emitida pela entidade administradora da APA.