Imagem de fundo

Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores...

Nos termos da IN 02, de 11/10/10 e alterações posteriores, a única penalidade que exige requerimento junto à autoridade competente para a cessação de seus efeitos é


A

a advertência estabelecida no inciso I do art. 87 da Lei n. 8.666/93.


B

a suspensão temporária estabelecida no inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93.


C

a declaração de inidoneidade estabelecida no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93.


D

a multa estabelecida no inciso II do art. 87 da Lei n. 8.666/93.


E

o impedimento de licitar e contratar, estabelecido no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.