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De acordo com a resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005,
os corpos d’água do Território Nacional são classificados de acordo com a sua salinidade.
a classificação dos corpos de água doce se limita aos rios que são de domínio da União.
a classificação de baías e estuários não leva em consideração os seus possíveis usos.
a produção de água potável poderá ser feita a partir de corpos de água doce ou salobra.
águas destinadas ao abastecimento humano só poderão ser obtidas em corpos de água doce.