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Segundo a legislação vigente, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes e que não apresentam equivalência ou correlação com as atividades relacionadas na NBR 10152, o valor do nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído devem ser, respectivamente,
até 60 dB e não superior a 85 dB.
até 65 dB e não superior a 60 dB.
até 80 dB e não inferior a 85 dB.
até 85 dB e não superior a 80 dB.
até 85 dB e não superior a 60 dB.