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Segundo a Resolução 9 do CONAMA, o Órgão de Meio Ambiente deverá realizar audiência pública do RIMA:
sempre;
sempre que for questionado pelo Tribunal de Contas da União;
sempre que julgar necessário, ou se solicitado por entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos;
apenas quando for detectada alguma incongruência pelo Órgão Ambiental responsável pelo licenciamento;
sempre que qualquer cidadão solicitar.