O Parecer CEE n.º 67/98 estabelece que é de...
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O Parecer CEE n.º 67/98 estabelece que é de...

O Parecer CEE n.º 67/98 estabelece que é de responsabilidade da escola a avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, a qual será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática. Nesse sentido, deverá ter por objetivo


A

diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades de modo a orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.


B

identificar os alunos que sabem em relação aos que não sabem de modo a descrever e/ou classificar a realidade da sala de aula.


C

promover o aluno para a série/ano seguinte a partir da classificação obtida pelos resultados alcançados.


D

estabelecer uma sequência linear de conteúdos e, ao final, aplicar testes e/ou provas para checar a aprendizagem.


E

verificar e comprovar o alcance das aprendizagens atingidas após a aplicação de várias provas.