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Integram a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outros,
cinco membros do Ministério Público da União, indicados pelo Conselho Nacional de Procuradores Gerais.
dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pelo Presidente da República e outro pelo Presidente do Congresso Nacional.
quatro membros do Ministério Público dos Estados, indicados pelo Ministério Público da União.
dois advogados militantes do Distrito Federal, indicados pelo Procurador-Geral da República.
dois juizes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.


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