É de responsabilidade do operador de aeródromo registrar, no
Plano Básico e Específico de Zoneamento de Ruído, os usos
do solo compatíveis e incompatíveis para as áreas por ele
abrangidas, sendo as atividades de agricultura e mineração
permitidas para qualquer nível de ruído, independente dos
equipamentos e infraestrutura por elas utilizados.