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São competências do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, EXCETO:


A

Julgar os administradores e os demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado e pelos Municípios, em casos de suspeita de crime de corrupção, tanto ativa quanto passiva.


B

Decidir, em graus de recursos, sobre multas impostas por autoridades administrativas, no âmbito do controle interno.


C

Apreciar, mediante a emissão de parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, Prefeitos Municipais, Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual.


D

Representar ao poder competente, sobre irregularidades ou abuso apurados, indicando o ato inquinado e definindo responsabilidades, inclusive as de Secretários de Estado e de Municípios ou autoridade de nível hierárquico equivalente, comunicando a decisão às Mesas da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais.