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Sobre a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, é INCORRETO afirmar que:
a Emenda será promulgada pelo Presidente da Câmara, no prazo de até cinco dias, após sanção do Prefeito.
a proposta de emenda à Lei Orgânica poderá ser apresentada tanto pelo Prefeito, quanto por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara.
a matéria constante de proposta de Emenda rejeitada ou havida prejudi-cada não pode ser reapresentada na mesma Sessão Legislativa.
a proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos com inter-valo mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, dois terços dos votos dos membros da Câmara.