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À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Em edificações e em equipamentos urbanos já edificados e nos quais a adequação dos corredores à norma em pauta não seja possível, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo obrigatório, no mínimo, um bolsão a cada 20,00 m. Nesse caso, a largura mínima de corredor em rota acessível deverá ser de 1,00 m.