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À luz do disposto na NBR 9.050, julgue os itens a seguir, relativos aos critérios e parâmetros técnicos que deverão ser observados no projeto, na construção e instalação de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos ou na adaptação destes às condições de acessibilidade.
Caso, em rotas acessíveis, não seja possível evitar desníveis, estes devem ser tratados da seguinte forma: desníveis de até 5 mm no piso não necessitam de tratamento especial; desníveis superiores a 5 mm e de até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%); já desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus.