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A Lei Orgânica Nacional dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados.
Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público
manter ilibada conduta pública e particular.
prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.
obedecer aos prazos processuais.
propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros.
tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.