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No tocante aos abrigos em pontos de embarque e desembarque...

No tocante aos abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo, a NBR 9050:2004, determina que


A

deve ser previsto, quando houver desnível em relação ao passeio, um espaço no nível mais baixo para pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.).


B

devem ser acessíveis para P.C.R uma porcentagem de, no mínimo, 10% (dez por cento) de todos os abrigos.


C

devem ser previstos assentos fixos e espaço para P.C.R., que não devem interferir com a faixa livre de circulação.


D

deve ser previsto o espaço para um Módulo de Referência (M.R.) ao lado de pelo menos 10% (dez por cento) com um mínimo de dois do total de assentos fixos no local.


E

quando se tratar de ponto de ônibus elevado, a borda do desnível entre o ponto e o leito carroçável dispensa a sinalização tátil de alerta.