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De acordo com Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de...

De acordo com Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,


A

devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI.


B

independem de parecer técnico, tratando-se de aquisição de responsabilidade do departamento de compras interno da Defensoria Pública Estadual.


C

independem de parecer técnico, tratando-se de decisão exclusiva e individual do Defensor Público Geral.


D

devem ser precedidas de parecer técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI.


E

devem ser precedidas de autorização escrita da Coordenadoria de Informática Avançada Individualizada − CIAI e do Defensor Público-Geral.