Imagem de fundo

Nos termos da Portaria MEFP n.º 497/1990, é vedado o aceite...

Nos termos da Portaria MEFP n.º 497/1990, é vedado o aceite de contra garantia nas operações de crédito ou de arrendamento mercantil a serem celebradas pela União na ocorrência


A

de caução de títulos.


B

de fiança prestada por instituição financeira controlada pelo Distrito Federal.


C

de 100% do valor da operação de crédito.


D

de caução das cotas de repartição das receitas tributárias mediante interveniência do Estado.


E

de cessões de créditos existentes em contas de depósitos provenientes de receitas de serviços.