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Os Estudos de Impacto Ambiental e os Relatórios de Impacto Ambiental foram regulamentados pela Resolução 001 do CONAMA e reforçados no Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988. NÃO dependerá da elaboração do EIA e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e das secretarias estaduais de meio ambiente, o licenciamento de:
oleodutos.
ferrovias.
aterros sanitários.
barragens abaixo de 10Mw.
estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.