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Os Estudos de Impacto Ambiental e os Relatórios de Impacto Ambiental foram regulamentad...

Os Estudos de Impacto Ambiental e os Relatórios de Impacto Ambiental foram regulamentados pela Resolução 001 do CONAMA e reforçados no Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988. NÃO dependerá da elaboração do EIA e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e das secretarias estaduais de meio ambiente, o licenciamento de:


A

oleodutos.


B

ferrovias.


C

aterros sanitários.


D

barragens abaixo de 10Mw.


E

estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.