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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o registro do profissional em contabilidade que tenha sido baixado junto ao Conselho Regional de Contabilidade poderá ser restabelecido mediante requerimento, após a comprovação de recolhimento de algumas taxas.
Em relação ao Exame de Suficiência, qual deverá ser o procedimento para restabelecimento do registro?
Realizar novo exame independente do período de baixa do registro.
Realizar novo exame, no caso de o registro ter sido baixado por mais de dois anos.
Realizar novo exame, no caso de o registro ter sido baixado por mais de cinco anos.
Apresentar o primeiro exame realizado, sendo dispensável prestar novo exame, independente do período de baixa do registro.
Não há necessidade de comprovação de exame para o restabelecimento do registro.