Imagem de fundo

Segundo a Resolução CONAMA n.º 358/2005,

Segundo a Resolução CONAMA n.º 358/2005,


A

os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente e com o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com esta norma. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que tenha decorrido o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação.


B

nos rejeitos radioativos devem ser enquadrados quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia.


C

os rejeitos radioativos devem ser descartados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e com o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com essa norma. Os rejeitos radioativos podem ser considerados resíduos sempre.


D

nos rejeitos radioativos devem ser enquadrados quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área da saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia, que não mais apresentam radiação alguma.


E

os rejeitos radioativos devem ser descartados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente. Os rejeitos radioativos podem ser considerados resíduos mesmo que não tenha decorrido o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação.