A Resolução Conama no 269/2000 e seu anexo, que regulamenta
o uso de dispersantes químicos em derrames de
óleo no mar, estabelece que
A
a produção e o uso de dispersantes químicos, para
combate aos derrames de petróleo no mar, somente
poderão ser efetivados após a obtenção do registro do
produto junto à Capitania dos Portos.
B
a produção e o uso de dispersantes químicos, para
combate aos derrames de petróleo no mar, somente
poderão ser efetivados após a obtenção do registro do
produto junto à Capitania dos Portos.
C
os dispersantes podem ser utilizados em derrames de
petróleo que possua viscosidade dinâmica inferior a
500 mPa.s ou superior a 2.000 mPa.s a 10 °C.
D
os dispersantes químicos poderão ser utilizados em
situações nas quais a mancha de óleo esteja deslocando-
se para fora de áreas ambientalmente sensíveis,
no máximo a 2.000 m da costa.
E
há restrições de uso para os casos em que o processo
de formação da emulsão água-óleo tenha sido iniciado
ou, ainda, quando o processo de envelhecimento
da mistura de óleo for visível.