"As audiências serão abertas e encerradas por pregão do oficial de justiça ou do porteiro dos auditórios" (CDOJSC, art. 405).
Sobre a função de porteiro dos auditórios, é correto afirmar:
O comissário da infância e da juventude não pode servir como porteiro dos auditórios.
Porteiro dos auditórios é cargo de carreira, de nível médio.
Porteiro dos auditórios não é uma das funções atribuíveis ao oficial de justiça.
O comissário da infância e da juventude, na ausência do oficial de justiça, pode ser designado porteiro dos auditórios pelo juiz que presidir a audiência.