A Deliberação CVM 371/00 trata de questões pertinentes
à contabilização e à evidenciação dos Benefícios a
Empregados. Dessa forma, nos termos da referida
Deliberação, é correto afirmar que:
A
no caso de planos de benefício definido, a contabilização
dos gastos é em função das contribuições de cada
período, que representam a própria obrigação da
patrocinadora naquele período de tempo;
B
o rendimento esperado dos ativos do plano de benefício
definido é um elemento redutor da despesa reconhecida
pela patrocinadora, baseado nas expectativas do
mercado, no início do período, abrangendo todo período
da obrigação atuarial;
C
os ativos de um plano são aqueles mantidos pelo fundo
de pensão, incluídos os ativos utilizados para dar suporte
às suas operações, tais como edifícios, equipamentos e
móveis e utensílios, sendo valorizados ao custo de
aquisição líquido das depreciações e amortizações;
D
no caso de planos de contribuição definida, a obtenção
dos valores se dá por meio de cálculo atuarial, necessário
para se identificar o montante das obrigações futuras de
um fundo que devem ser cobertas por seus ativos e, se
preciso, pelas contribuições atuais e futuras da
patrocinadora;
E
a contabilização, pela entidade patrocinadora, de um
plano de contribuição definida, requer entre outros
procedimentos, que seja utilizado o método da unidade
de crédito projetada para determinar o valor presente de
suas obrigações e os custos do serviço corrente, e
quando aplicável, os custos dos serviços passados.