Sobre os editais de contratação de obras, que seguem a Resolução no 70/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho −
CSJT, considere:
I. O custo global das obras de engenharia será obtido a partir dos custos unitários de insumos ou serviços iguais ou maiores
que a mediana de seus correspondentes no SINAPI.
II. Para contratação de serviços de terraplenagem, pavimentação e drenagem em que não apresentem interferências urbanas,
serão utilizadas como parâmetros de custo, preferencialmente, as tabelas do SICRO.
III. Nos casos em que o SINAPI e o SICRO não ofereçam custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados
aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da Administração pública federal,
incorporando-se os custos de insumos constantes do SINAPI às composições sempre que possível.
IV. Os editais de licitação de obras e serviços de engenharia estabelecerão obrigatoriedade de as empresas contratadas
absorverem o percentual mínimo de 2% de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas.
Está correto o que consta APENAS em