A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse
público que vem sendo auditada pela empresa Justos
Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-principal há
sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de
auditoria externa
A
ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer
a auditoria da empresa no prazo de dez anos.
B
fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o
mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa
companhia somente após cinco anos.
C
substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar
aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo
três anos.
D
trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do
trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após
decorrido o prazo de dois anos.
E
comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal,
ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou
não da substituição.