No rol de competências da Procuradoria da Câmara Municipal,
estatuído na Lei Municipal no 14.259/2007, NÃO
está prevista a competência para
A
elaborar proposições ou assessorar juridicamente os
Vereadores na elaboração legislativa.
B
apresentar parecer jurídico vinculante quanto à
constitucionalidade e à legalidade das proposições
submetidas à Comissão de Constituição e Justiça.
C
prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos
quando solicitado pela Presidência e pela Mesa,
sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora
das sessões plenárias.
D
processar e presidir procedimentos disciplinares e
sindicâncias em geral.
E
elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e
convênios.