As correspondências, notificações, requi-sições e intimações do Ministério Público, quan-do tiverem como destinatário o Presidente da República, serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autorida-des mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso.