A Comissão de Valores Mobiliários − CVM é uma entidade
A
autárquica federal, em regime especial, sendo que o
seu presidente é nomeado pelo Presidente da República;
vinculada ao Ministério da Fazenda, que disciplina,
fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais,
com isso negocia títulos mobiliários emitidos pelas
empresas para captar, junto ao público, recursos
destinados ao financiamento de suas atividades.
B
eminentemente estatal, em regime obrigatório por decreto
dos estados federados, vinculada à Casa Civil,
que disciplina papéis emitidos pelas empresas como
debêntures, ações ordinárias e preferenciais e que os
leiloa em pregão junto à Bolsa de Valores.
C
privada, que oferece auxílio terceirizado ao Ministério
da Fazenda, em regime especial, disciplinando,
fiscalizando, autuando e até multando empresas
que, ao negociar títulos emitidos pelas mesmas, o
façam com ilicitudes. Sua função principal, entretanto,
é de distribuir aos seus sócios ações, debêntures
e outros papéis do capital financeiro.
D
autárquica federal, em regime próprio, isto é, independente,
não especial, que auxilia o Ministério da Casa
Civil e que regula o mercado de valores mobiliários
negociando sobretudo as ações, os debêntures e as
quotas de fundos de investimento a longo prazo.
E
paraestatal, autonômica, que auxilia o Ministério da
Fazenda e que, na sua forma de liberdade de ação,
atua junto ao pregão da Bolsa de Valores, fazendo
ocorrer a flutuação das ações ordinárias e preferenciais
e influenciando, inclusive, a cotação do dólar,
para que haja equilíbrio financeiro no país com a
finalidade de se evitar a “quebra” da entidade que
negocia tais papéis.