Considere:
I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica
superior a 60 minutos, ininterruptos ou não,
ocorrida entre 06h00 e 23h00.
II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica
entre 23h01 e 24h00.
III. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica
superior a 60 minutos, ininterruptos ou não,
ocorrida entre 00h00 e 06h00.
IV. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica
superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre
06h00 e 24h00.
De acordo com a Resolução no 94, de 23/03/2012, do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os prazos que
se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do
sistema de tramitação eletrônica, serão automaticamente
prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento,
nas hipóteses indicadas em