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O Sistema de Licenciamento Ambiental do estado do Ceará...

O Sistema de Licenciamento Ambiental do estado do Ceará compõe-se de modalidades de licenças, autorizações e cadastros. No que se refere especificamente à Autorização Ambiental (AA), ela será concedida:

A
na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

B
a empreendimentos ou atividades de caráter temporário. Caso o empreendimento, atividade, pesquisa, serviço ou obra de caráter temporário exceda o prazo estabelecido de modo a configurar situação permanente, serão exigidas as licenças ambientais correspondentes, em substituição à AutorizaçãoAmbiental expedida.

C
exclusivamente quando se tratar da localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte micro, com pequeno potencial poluidor-degradador e cujo enquadramento de cobrança de custos situe-se nos intervalos deA, B ou C, constantes da Tabela n° 01 do Anexo III da ResoluçãoCOEMAnº 08/2002.

D
para implantação de projetos de assentamento de reforma agrária e de carcinicultura, observadas, respectivamente, a Resolução CONAMA n° 289, de 25 de outubro de 2001 e a Resolução COEMA n° 02, de 27 de março de 2002, consoante as especificações do projeto básico, medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental.

E
na operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.