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Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades...

Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais. (Resolução CONAMA nº 001/1986). Ainda de acordo com essa resolução, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

A
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100MW.

B
projetos urbanísticos acima de 1000 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.

C
linhas de transmissão de energia elétrica acima de 500 kV.

D
exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 2000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

E
qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia.