Impacto ambiental é qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança
e o bem-estar da população; as atividades sociais e
econômicas; a biota; as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos
recursos ambientais. (Resolução CONAMA
nº 001/1986). Ainda de acordo com essa resolução,
dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto
ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e do IBAMA em caráter
supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente, tais como:
A
usinas de geração de eletricidade, qualquer que
seja a fonte de energia primária, acima de
100MW.
B
projetos urbanísticos acima de 1000 ha ou em
áreas consideradas de relevante interesse
ambiental a critério da SEMA e dos órgãos
municipais e estaduais competentes.
C
linhas de transmissão de energia elétrica acima
de 500 kV.
D
exploração econômica de madeira ou de lenha,
em áreas acima de 2000 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental.
E
qualquer atividade que utilize carvão vegetal em
quantidade superior a dez toneladas por dia.