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Conforme a Lei Complementar 11/1996, os membros do Ministério Público possuem como uma das garantias a vitaliciedade e esta será adquirida
após 1 (um) ano de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
após 2 (dois) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
após 3 (três) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
após 5 (cinco) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
após 10 (dez) anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.