O Decreto n.º 57.141/2011 estabelece que o Departamento
de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, por meio
do Centro de Inclusão Digital, dentre outras, tem a seguinte
atribuição:
A
propor, tecnicamente, os contratos de fornecimento na
área de sistemas e aplicativos.
B
propor o controle de segurança de acesso aos sistemas
da Secretaria da Educação.
C
propor recursos destinados aos sistemas informatizados
e gestão de intranet-internet da Secretaria de Educação.
D
planejar a área de tecnologia da informação do Gabinete
do Secretário da Educação.
E
disseminar os recursos de tecnologia da informação
para os usuários da Secretaria da Educação.