Na aplicação de recursos do FNHIS de forma descentralizada,
os estados, o Distrito Federal e os municípios devem constituir
fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a
implementar a Política de Habitação de Interesse Social. O
Conselho Gestor do FNHIS poderá dispensar alguns
municípios dessa determinação, em razão de características
territoriais, econômicas, sociais ou demográficas.