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De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986, sobre a licença para tratamento de saúde, é correto afirmar, exceto:
A licença é concedida pelo prazo indicado em laudo ou atestado da Junta Médica Oficial.
A licença para tratamento de saúde dar-se- á por pedido do policial civil, não sendo concedida “ex ofício”.
O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.
Caso o policial civil esteja ausente do Estado, pode ser admitido laudo médico particular, mas o laudo só produzirá efeito após homologação pela Junta Médica Oficial.


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