É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ
n.º 35/13:
A
presidir audiências de instrução e julgamento.
B
colher provas em audiência de instrução.
C
presidir audiências de conciliação.
D
proferir decisão de embargos de declaração e de embargos
à execução.
E
apresentar “projeto de sentença” ao Juiz de Direito do
Juizado no qual exerça suas funções.