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É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ...

É vedado ao Juiz Leigo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13:

A
presidir audiências de instrução e julgamento.

B
colher provas em audiência de instrução.

C
presidir audiências de conciliação.

D
proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.

E
apresentar “projeto de sentença” ao Juiz de Direito do Juizado no qual exerça suas funções.