A partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que
tenham projeto protocolizado e aprovado até 31 de dezembro
de 2018 para instalação, ampliação, modernização ou
diversificação, enquadrado em setores da economia
considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o
desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia –
SUDAM terão direito a redução de
A
55% (cinquenta e cinco por cento) do imposto sobre
a renda e adicionais calculados com base no lucro
total da empresa.
B
45% (quarenta e cinco por cento) do imposto sobre a
renda e adicionais calculados com base no lucro total
da empresa.
C
35% (trinta e cinco por cento) do imposto sobre a
renda e adicionais calculados com base no lucro da
exploração.
D
75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a
renda e adicionais calculados com base no lucro da
exploração.
E
25% (vinte e cinco por cento) do imposto sobre a
renda e adicionais calculados com base no lucro total
da empresa.