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A Portaria INMETRO N.º 372, de 17 de setembro de 2010, estabelece pesos aos sistemas individuais (Envoltória, Sistema de Iluminação, Sistema de Condicionamento de Ar) para obter a classificação geral quanto à eficiência energética de um edifício. As classificações dos sistemas individuais devem ser avaliadas, resultando em uma classificação final.
É correto afirmar que para obter a classificação geral, os pesos das avaliações parciais são distribuídos com as seguintes proporcionalidades:
Envoltória = 50%; Sistema de Iluminação = 25%; Sistema de Condicionamento de Ar = 25%.
Envoltória = 30%; Sistema de Iluminação = 30%; Sistema de Condicionamento de Ar = 40%.
Envoltória = 25%; Sistema de Iluminação = 50%; Sistema Elétrico = 25%.
Envoltória = 40%; Sistema de Iluminação = 30%; Sistema Elétrico = 30%.
Envoltória = 40%; Sistema de Iluminação = 30%; Sistema de Condicionamento de Ar = 30%.