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Segundo a Resolução CONAMA N.° 001, de 23 de janeiro de...

Segundo a Resolução CONAMA N.° 001, de 23 de janeiro de 1986, considera-se atividade modificadora do meio ambiente que depende de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (EIA-RIMA) a implementação de


A

ruas e avenidas, nos casos de terem mais de uma faixa de rolamento.


B

linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 10 Kv.


C

obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragens para fins hidrelétricos, acima de 5 MW.


D

aterros sanitários (independentemente da dimensão), processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.


E

projetos urbanísticos, acima de 10 hectares e que simultaneamente sejam considerados de relevante interesse ambiental, a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.