O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo
pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização,
a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer forma, possam causar degradação ambiental,
considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso. Segundo a Resolução
CONAMA no 237/1997, é correto afirmar que compete ao
IBAMA o licenciamento ambiental de atividades
A
localizadas ou desenvolvidas em um município ou em
unidades de conservação de domínio estadual ou do
Distrito Federal.
B
localizadas ou desenvolvidas nas florestas e demais
formas de vegetação natural de preservação
permanente.
C
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os
limites territoriais do País ou de um ou mais estados.
D
cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem os
limites territoriais de um ou mais municípios.
E
de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem
delegadas pelo estado por instrumento legal ou
convênio.