Entre as atividades técnicas mínimas que deverão ser
desenvolvidas no Estudo de Impacto Ambiental, segundo
o Artigo 6º da RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23/01/1986,
encontra-se o(a)
A
Diagnóstico Ambiental da área de influência do
projeto.
B
Sistema de Gestão Ambiental – SGA do empreendimento.