De acordo com a Resolução no 47/2013 do CAU/BR, nos
deslocamentos de pessoas a serviço para participação em
treinamentos promovidos ou custeados pelo respectivo
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a escolha dos
transportadores e dos horários levará em consideração, entre
outros,
A
os convênios estabelecidos pelo CAU/BR com os
transportadores aéreos e de uso compulsório por
todos os CAU.
B
o atendimento das atividades que tenham demandado
o deslocamento a serviço.
C
a condição física da pessoa designada.
D
o uso de aeroportos, no perímetro urbano, com
distância inferior a 25 km do centro da cidade de
residência do viajante.
E
o uso preferencial de voos noturnos, pela baixa taxa
de ocupação e pelo baixo valor das passagens.