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Em conformidade com as normas legais vigentes no Brasil e as diretrizes básicas de proteção radiológica – CNEN-NN-3.01, o limite aceitável de dose efetiva a que o feto de mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, a partir da notificação da gravidez, durante o resto da gestação, poderá ser exposto é o seguinte:
0,25 mSv.
1 mSv.
15 mSv.
200 mSv.
500 mSv.