No que se refere à contratação de soluções de tecnologia da
informação (TI) pelos órgãos públicos integrantes do sistema de
administração dos recursos de tecnologia da informação (SISP) da
administração pública federal, julgue os itens subsecutivos,
considerando o disposto na IN 04/SLTI/MP.
Considere que determinado ministério, com o objetivo de
modernizar sua área de TI, tenha contratado o Serviço Federal
de Processamento de Dados (SERPRO) mediante dispensa de
licitação nos termos da Lei n.º 8666/1993. Nesse caso, também
deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação
prevista na IN 04/SLTI/MP.