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A Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, dispõe...

A Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP). De acordo com essa Resolução, constitui Área de Preservação Permanente, a área situada

A
em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima de trinta metros para curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.

B
em manguezal, desde que seja refúgio de fauna ameaçada de extinção ou de reprodução de aves migratórias.

C
ao redor de nascente ou olho d’água, desde que não seja intermitente, com raio mínimo de cem metros, de tal forma que proteja a bacia hidrográfica contribuinte.

D
nas restingas, em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima e em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues.

E
nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, em área delimitada a partir da curva de nível correspondente a um terço da sua altura, em relação à base, do pico mais baixo da cumeada.