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A Resolução CONAMA no 420, de 28 de dezembro de 2009...

A Resolução CONAMA no 420, de 28 de dezembro de 2009, dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Essa Resolução, incluindo seus anexos, prevê que a(s)

A
metodologia analítica para a extração das substâncias inorgânicas das amostras será a ABNT NBR 3020, enquanto as determinações do pH em água, CTC e dos teores de carbono orgânico, argila, silte, areia, óxidos de ferro, alumínio, manganês e silício devem seguir as metodologias analíticas definidas pelo Anexo I da Resolução CONAMA nº 396/2008.

B
metodologia adotada entende por ingresso diário tolerável o aporte diário tolerável a seres humanos de uma substância presente no ar, na água, no solo, ou em alimentos ao longo da vida, quando tem efeito deletério comprovado à saúde humana.

C
avaliação da qualidade do solo, quanto à presença de substâncias químicas, deve ser efetuada com base em Valores Orientadores de Referência de Qualidade, de Prevenção e de Investigação (VRQ), sendo que os VRQ do solo para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal.

D
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas abrangem o solo e o subsolo, com todos seus componentes sólidos, líquidos e gasosos, sendo aplicadas em todas as áreas com solos contaminados, inclusive em áreas e solos submersos no meio aquático marinho e estuarino.

E
Áreas Contaminadas sob Investigação (AI) são aquelas em que comprovadamente for constatada, mediante investigação confirmatória, a contaminação com concentrações de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas acima dos valores de investigação, mesmo que sua ocorrência seja considerada natural.