A Resolução CONAMA no 420, de 28 de dezembro de 2009,
dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade
do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por essas substâncias em decorrência
de atividades antrópicas. Essa Resolução, incluindo seus
anexos, prevê que a(s)
A
metodologia analítica para a extração das substâncias
inorgânicas das amostras será a ABNT NBR 3020,
enquanto as determinações do pH em água, CTC e
dos teores de carbono orgânico, argila, silte, areia, óxidos
de ferro, alumínio, manganês e silício devem seguir
as metodologias analíticas definidas pelo Anexo I
da Resolução CONAMA nº 396/2008.
B
metodologia adotada entende por ingresso diário tolerável
o aporte diário tolerável a seres humanos de uma
substância presente no ar, na água, no solo, ou em
alimentos ao longo da vida, quando tem efeito deletério
comprovado à saúde humana.
C
avaliação da qualidade do solo, quanto à presença de
substâncias químicas, deve ser efetuada com base em
Valores Orientadores de Referência de Qualidade, de
Prevenção e de Investigação (VRQ), sendo que os VRQ
do solo para substâncias químicas naturalmente presentes
serão estabelecidos pelos órgãos ambientais
competentes dos Estados e do Distrito Federal.
D
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas abrangem o solo e o subsolo, com todos
seus componentes sólidos, líquidos e gasosos,
sendo aplicadas em todas as áreas com solos contaminados,
inclusive em áreas e solos submersos no meio
aquático marinho e estuarino.
E
Áreas Contaminadas sob Investigação (AI) são aquelas
em que comprovadamente for constatada, mediante
investigação confirmatória, a contaminação com concentrações
de substâncias no solo ou nas águas subterrâneas
acima dos valores de investigação, mesmo
que sua ocorrência seja considerada natural.