A Resolução CONAMA no 393, de 08 de agosto de 2007,
dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou
de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás
natural e dá outras providências. Sobre o disposto por essa
Resolução, analise as afirmativas a seguir.
I – A água produzida somente poderá ser lançada, direta
ou indiretamente, no mar, desde que obedeça
às condições, aos padrões e às exigências dispostos
e não acarrete ao mar, no entorno do ponto de
lançamento, características diversas da classe de
enquadramento para a área definida, com exceção
da zona de mistura.
II – Para plataformas situadas a menos de doze milhas
náuticas da costa, é possível o descarte de água
produzida nos casos em que a concentração média
aritmética simples mensal de óleos e graxas seja de
até 42 mg/L, com valor máximo diário de 70 mg/L.
III – O descarte de água produzida em um raio inferior a
dez quilômetros de unidades de conservação e a
cinco quilômetros de áreas ecologicamente sensíveis
é permitido, desde que a concentração média
aritmética simples mensal de óleos e graxas seja de
até 29 mg/L, com valor máximo diário de 42 mg/L.
IV – As empresas operadoras de plataformas realizarão
monitoramento semestral da água produzida a ser
descartada das plataformas, para fins de identificação
da presença e concentração de diversos
parâmetros, entre eles os radioisótopos rádio-226 e
rádio-228.
V – As empresas operadoras de plataformas deverão
apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia
31 de março de cada ano, relatório dos
monitoramentos realizados e as metodologias
adotadas, referente ao ano civil anterior.
Estão corretas APENAS as afirmativas: