De acordo com o Manual de Elaboração de Documentos
Escritos produzidos pelo psicólogo (Resolução n.º 7/2003,
do Conselho Federal de Psicologia), um laudo psicológico
A
é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou
condições psicológicas e suas determinações históricas,
sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de
avaliação psicológica.
B
é um documento expedido pelo psicólogo que certifica
uma determinada situação ou estado psicológico, tendo
como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas
de quem, por requerimento, o solicita.
C
deve apresentar exclusivamente e de modo sucinto as
técnicas utilizadas para a identificação das condições
psicológicas do cliente e as conclusões finais a respeito
do seu estado psicológico atual.
D
deve esclarecer exclusivamente uma questão focal do
campo psicológico cujo resultado seja conclusivo e estável
a longo prazo, permitindo a previsão de comportamentos
futuros relacionados à questão abordada.
E
é um documento cujo objetivo é apresentar uma resposta
esclarecedora visando a dirimir dúvidas que estão
interferindo em uma decisão, sendo, portanto, uma resposta
a uma consulta, que exige de quem responde
competência no assunto.