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Todo o profissional farmacêutico deve informar ao Conselho...

Todo o profissional farmacêutico deve informar ao Conselho Regional de Farmácia o seu afastamento de suas atividades profissionais quando não houver um substituto legal. O afastamento por motivo de óbito familiar deve ser comunicado por escrito com prazo de no máximo de:

A
1 dia após o afastamento

B
5 dias após o afastamento

C
7 dias após o afastamento

D
30 dias após o afastamento