Quanto aos rejeitos radioativos, é correto afirmar que constituem obrigações:
A
da CNEN a administração e a operação de depósitos iniciais, intermediários ou finais.
B
do titular da autorização para operar a atividade geradora dos rejeitos a administração e a operação de depósitos iniciais.
C
da CNEN a administração e a operação de depósitos iniciais ou intermediários, sendo a responsabilidade sobre os finais compartilhada com organismos internacionais.
D
do titular da autorização para operar a atividade geradora dos rejeitos a administração e a operação de depósitos iniciais ou intermediários, com apresentação de relatórios mensais à CNEM.
E
do titular da autorização para operar a atividade geradora dos rejeitos a administração e a operação de depósitos iniciais, intermediários ou finais, com apresentação de relatórios mensais à CNEM e fiscalização desta.