A Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul, de outubro de 1989, com as
alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais
de nº 1 de 1991, e a de nº 58 de 2010, estabelece em
seu Art. 186 que “o Estado manterá serviço de
extensão rural, de assistência técnica e de pesquisa e
tecnologia agropecuárias, dispensando cuidados
especiais aos pequenos e médios produtores, bem
como às suas associações e cooperativas”. A
EMATER/RS-ASCAR é a principal instituição
responsável pela elaboração e execução de políticas
voltadas para o meio rural do Rio Grande do Sul. De
acordo com as Diretrizes da Instituição, a Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) é definida como:
A
O fortalecimento dos espaços representativos da
agricultura familiar nas diferentes áreas de
atuação, como forma de ampliar a gestão
participativa e o controle social das políticas
públicas.
B
O estímulo e apoio às formas associativas de
organização autônoma, com ênfase para o
fortalecimento do cooperativismo e da agricultura
familiar, no meio rural.
C
O serviço de educação não formal, de caráter
continuado, no meio rural, que promove processos
de gestão, produção, beneficiamento e
comercialização das atividades e dos serviços
agropecuários e não agropecuários.
D
A prestação de serviços de assessoria técnica, no
meio rural, buscando a diversificação produtiva e a
divulgação de práticas que aumentem a eficiência
nas atividades agropecuárias.
E
O apoio técnico e financeiro às organizações não
governamentais e solidárias com atuação no meio
rural, através da promoção de cursos e formação
de parcerias com instituições públicas e privadas.