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A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de outubro de 1989, com as alterações ad...

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A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de outubro de 1989, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1 de 1991, e a de nº 58 de 2010, estabelece em seu Art. 186 que “o Estado manterá serviço de extensão rural, de assistência técnica e de pesquisa e tecnologia agropecuárias, dispensando cuidados especiais aos pequenos e médios produtores, bem como às suas associações e cooperativas”. A EMATER/RS-ASCAR é a principal instituição responsável pela elaboração e execução de políticas voltadas para o meio rural do Rio Grande do Sul. De acordo com as Diretrizes da Instituição, a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) é definida como:

A
O fortalecimento dos espaços representativos da agricultura familiar nas diferentes áreas de atuação, como forma de ampliar a gestão participativa e o controle social das políticas públicas.

B
O estímulo e apoio às formas associativas de organização autônoma, com ênfase para o fortalecimento do cooperativismo e da agricultura familiar, no meio rural.

C
O serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários.

D
A prestação de serviços de assessoria técnica, no meio rural, buscando a diversificação produtiva e a divulgação de práticas que aumentem a eficiência nas atividades agropecuárias.

E
O apoio técnico e financeiro às organizações não governamentais e solidárias com atuação no meio rural, através da promoção de cursos e formação de parcerias com instituições públicas e privadas.